Procedimento Comum Cível nº 07957408420228040001
Processo nº 0795740-84.2022.8.04.0001
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO
PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO
DE VAGAS. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA. RECURSO
NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta por candidata aprovada fora do número de vagas ofertadas no concurso público regido pelo Edital n. 01/2014, da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SUSAM), para o cargo de Assistente Social Capital.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a candidata aprovada fora do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação, em razão da alegada preterição decorrente de contratações precárias e da existência de cargos vagos durante o prazo de validade do concurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A aprovação fora do número de vagas previstas no edital gera apenas expectativa de direito, que somente se convola em direito subjetivo à nomeação nas hipóteses excepcionais de preterição arbitrária e imotivada, devidamente comprovadas. 4. Não havendo demonstração de preterição arbitrária e imotivada, deve prevalecer o juízo discricionário da Administração quanto ao provimento de cargos, nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso não provido. _________ Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 837.311, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0795740-84.2022.8.04.0001 · 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 16/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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