TJAMProcedenteJulgamento: 16/04/2021

Ação Penal de Competência do Júri nº 07453845620208040001

Processo nº 0745384-56.2020.8.04.0001

2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI

Assuntos (classificação CNJ)

Crime Tentado · Homicídio Simples

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, em razão da decisão soberana do Egrégio Conselho de Sentença, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para DESCLASSIFICAR o delito imputado ao réu, OSSIAN BARROS MARQUES, pela prática do crime previsto no art. 129, caput, do Código Penal.

Passo a individualização da pena.

5. DO CRITÉRIO DOSIMÉTRICO

5.1 - PASSO À PRIMEIRA FASE DO SISTEMA DOSIMÉTRICO

Cumpre destacar que não há critério matemático rígido para a fixação das frações de aumento decorrentes da valoração negativa das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. Nesse contexto, é assegurada ao magistrado discricionariedade vinculada, devendo a pena-base ser fixada com base no livre convencimento motivado e nas peculiaridades do caso concreto. Tal entendimento encontra respaldo na jurisprudência da 6ª Turma do STJ (AgRg no HC 665.698/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 10/05/2022).

CULPABILIDADE - Revela-se desfavorável, porquanto o agente empregou arma branca (faca), desferindo múltiplos golpes em regiões sensíveis do corpo da vítima, circunstância que evidencia maior intensidade do dolo e risco concreto à integridade física. Nos termos da orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo nº 1.110), admite-se a exasperação da pena-base quando o meio de execução do delito revela maior reprovabilidade concreta, não inerente ao tipo penal, como verificado no caso.

MAUS ANTECEDENTES - O réu não ostenta condenações transitadas em julgado aptas a caracterizar maus antecedentes, tampouco é reincidente, razão pela qual valoro o vetor como neutro.

QUANTO CONDUTA SOCIAL E A PERSONALIDADE - Não há elementos concretos nos autos que permitam aferição negativa, motivo pelo qual ambos os vetores são considerados neutros.

MOTIVO DO CRIME – Embora haja indicação de ciúmes, tal circunstância não foi descrita na denúncia nem submetida ao Conselho de Sentença, razão pela qual deixo de valorar.

DA CIRCUNSTÂNCIA - Desfavoráveis, uma vez que o delito foi praticado mediante abuso da relação de confiança existente entre acusado e vítima, os quais mantinham convivência prévia, sendo esta surpreendida em contexto de proximidade.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal de Competência do Júri · Processo nº 0745384-56.2020.8.04.0001 · 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI · julgado em 16/04/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crime Tentado

47% procedente14% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 110 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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