Cumprimento de sentença nº 07066965920258041000
Processo nº 0706696-59.2025.8.04.1000
17ª Vara do Juizado Especial Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
CONCLUSÃO:
Forte nesses argumentos, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos, termos em que CONDENO a ré ao pagamento de indenização por dano moral, que ora arbitro em R$6.000,00 (seis mil reais), incidindo-se correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação.
Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma do art. 54, caput, da lei n° 9.099/95.
Visando a celeridade do feito e em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazões, por ato ordinatório, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95. Após, com ou sem provocação, remetam-se os autos à Turma Recursal, observadas as cautelas de praxe.
Transitando em julgado e havendo pedido do credor, intime-se o executado para realizar o pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
P. R. I. C.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0706696-59.2025.8.04.1000 · 17ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 11/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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