Apelação Cível nº 06862332820218040001
Processo nº 0686233-28.2021.8.04.0001
GABINETE DO DESEMBARGADOR DÉLCIO LUIS SANTOS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA.
SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO PRAZO PARA ALEGAÇÕES
FINAIS. DECISÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E
AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA
ANULADA. 1. Verifica-se a ocorrência de cerceamento de defesa no caso concreto, haja vista que a sentença recorrida foi proferida antes do termo final do prazo fixado pelo próprio Juízo a quo para a apresentação de memoriais pelas partes. 2. Na medida em que foi proferida antes do termo final do prazo para a apresentação de memoriais pelas partes, tem-se que a sentença recorrida comporta anulação, porquanto resultou em violação os princípios da ampla de defesa e contraditório, este enquanto garantia de influência das partes à estruturação do Juízo de cognição exauriente. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0686233-28.2021.8.04.0001 · GABINETE DO DESEMBARGADOR DÉLCIO LUIS SANTOS · julgado em 12/12/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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