TJAMImprocedenteJulgamento: 06/11/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 06743202020258041000

Processo nº 0674320-20.2025.8.04.1000

23ª Vara do Juizado Especial Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Competência dos Juizados Especiais

Inteiro teor — prévia

Diante do exposto e de tudo o que consta dos autos, rejeitadas as preliminares, JULGO IMPROCEDENTE (art. 487, I, do CPC) a ação.

Sem custas (primeira parte do art. 55, da Lei n.° 9.099/95).

Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95.

Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundado no art. 98, VIII e § 8º, do CPC.

Transcorrido lapso temporal, in albis ou não, sem retorno ao juízo de direito, distribuíam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0674320-20.2025.8.04.1000 · 23ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 06/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Competência dos Juizados Especiais

53% procedente1% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 160 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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