Procedimento do Juizado Especial Cível nº 06645587720258041000
Processo nº 0664558-77.2025.8.04.1000
7º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Vicente Machado Monte em face de Federação das Unimeds da Amazônia Unimed Fama, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 47.115,55 (quarenta e sete mil, cento e quinze reais e cinquenta e cinco centavos) a título de danos materiais, com correção monetária desde as datas de cada desembolso e juros de mora a partir da citação; e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta data e juros de moraa partir da citação.
A atualização monetária deverá observar o marco temporal definido pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, que alterou o Código Civil, nos seguintes termos:
I - Correção monetária: pelo IPCA, nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, incidindo a contar da presente decisão para os danos morais (conforme Súmula 362 do STJ) e a desde a data do efetivo prejuízo para os danos materiais (conforme Súmula 43 do STJ);
II Juros de mora:
a) Em se tratando de responsabilidade extracontratual: os juros de mora incidirão desde a data do evento danoso, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ, calculados pela taxa SELIC, deduzido o percentual correspondente ao IPCA no mesmo período, a fim de evitar dupla incidência de correção monetária.
b) Em se tratando de responsabilidade contratual: os juros de mora incidirão a partir da citação, calculados igualmente pela taxa SELIC, deduzido o percentual correspondente ao IPCA no mesmo período, evitando-se sobreposição com a correção monetária.
Sem condenação em custas, nem honorários em primeiro grau de jurisdição.
Benefício de gratuidade de justiça aferível em eventual interposição recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa no sistema processual.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0664558-77.2025.8.04.1000 · 7º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 28/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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