Apelação Cível nº 06634004520238040001
Processo nº 0663400-45.2023.8.04.0001
GABINETE DA DESEMBARGADORA LIA MARIA GUEDES DE FREITAS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDOR APOSENTADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação Cível interposta por Amazonprev Fundação Previdenciária do Estado do Amazonas em face de sentença que julgou procedente o pedido de pagamento das diferenças remuneratórias devidas desde a aposentadoria diante da progressão de carreira da parte Autora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar sobre a ocorrência de prescrição ou decadência do direito à atualização dos proventos de aposentadoria com base no direito à progressão funcional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O regime prescricional aplicável às prestações de trato sucessivo vencidas contra a Fazenda Pública é o quinquenal, recaindo apenas sobre as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.
4. A concessão da aposentadoria não configura, por si só, negativa expressa de direito à progressão funcional, salvo quando houver indeferimento explícito no ato de aposentação.
5. Não tendo havido negativa formal da Administração quanto ao direito à progressão funcional antes da aposentadoria, não se configura a decadência nem a prescrição do fundo de direito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso não provido.
Dispositivos relevantes citados: Decreto n.º 20.910/1932, arts.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0663400-45.2023.8.04.0001 · GABINETE DA DESEMBARGADORA LIA MARIA GUEDES DE FREITAS · julgado em 23/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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