TJAMProcedenteJulgamento: 25/10/2025

Cumprimento de sentença nº 06631323020258041000

Processo nº 0663132-30.2025.8.04.1000

23ª Vara do Juizado Especial Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Atraso de vôo

Inteiro teor — prévia

Diante do exposto e tudo o que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I, CPC) a ação e em consequência condeno a AZUL LINHA AÉREAS BRASILEIROS.S.A ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), para cada um dos autores, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária desde a data do arbitramento (Portaria nº 1.855/2016 – PTJ, do E. Tribunal de Justiça do Amazonas).

Sem custas (art. 54, da Lei nº 9.099/95).

Sob hipótese de recurso, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a teor dos arts. 41 e 42, ambos da Lei n. 9.099/95.

Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, a fim de que seja analisado pela Turma Recursal, fundada no art. 98, VIII e § 8º, do CPC, após a distribuição.

Após o trânsito em julgado e demais cautelas legais, arquivem-se os autos, sem prejuízo de eventual desarquivamento, se for requerido o cumprimento da obrigação imposta na sentença, considerando-se o transcurso de prescrição intercorrente.

Em possível cabimento de pagar quantia certa, o cumprimento da sentença deve ser provocado pela parte, acompanhado de planilha de cálculos, com providências, de ato ordinatório, a fim de intimar a executada a quitar o valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa, nos termos do art. 523 do novo CPC, e observância da Súmula 410, do STJ.

Nesse sentido, desde já, autorizo a citação do polo passivo para pagar o quantum devido no prazo de 3 (três) dias, sob pena de pagamento de 10% sobre o valor da execução; ou embargar, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a indispensável segurança do juízo.

Efetivado o pagamento, satisfeita a execução, autorizo a liberação do alvará, podendo transferir a quantia para a conta indicada ou em favor da parte ou representante e arquivem-se os autos.

Apresentados os embargos à execução, cite-se o embargado para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0663132-30.2025.8.04.1000 · 23ª Vara do Juizado Especial Cível · julgado em 25/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Atraso de vôo

56% procedente0% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 335 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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