TJAMImprocedenteJulgamento: 29/11/2021

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 06625878620218040001

Processo nº 0662587-86.2021.8.04.0001

1ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Crime Tentado · Furto Qualificado

Inteiro teor — prévia

Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos e com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE o pedido ínsito na Denúncia, para, em consequência, ABSOLVER o acusado DIEGO MOREIRA SOARES, já qualificado nos autos, da imputação que lhe foi feita nos presentes autos.

Transitada em julgado esta sentença e, realizadas as anotações necessárias, arquive-se com as cautelas legais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se sucessivamente as partes, observado o disposto no artigo 392 do CPP.

Manaus/AM, data registrada no sistema.

assinatura digital Luís Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0662587-86.2021.8.04.0001 · 1ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus · julgado em 29/11/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crime Tentado

47% procedente14% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 110 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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