Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 06625878620218040001
Processo nº 0662587-86.2021.8.04.0001
1ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Sendo assim, diante do aspecto fático e dos fundamentos jurídicos anteriormente expostos e com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, JULGO IMPROCEDENTE o pedido ínsito na Denúncia, para, em consequência, ABSOLVER o acusado DIEGO MOREIRA SOARES, já qualificado nos autos, da imputação que lhe foi feita nos presentes autos.
Transitada em julgado esta sentença e, realizadas as anotações necessárias, arquive-se com as cautelas legais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se sucessivamente as partes, observado o disposto no artigo 392 do CPP.
Manaus/AM, data registrada no sistema.
assinatura digital Luís Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0662587-86.2021.8.04.0001 · 1ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus · julgado em 29/11/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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