TJAMImprocedenteJulgamento: 13/10/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 06506314420258041000

Processo nº 0650631-44.2025.8.04.1000

1º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Assuntos (classificação CNJ)

Despesas Condominiais

Inteiro teor — prévia

HOMOLOGO, por sentença, o ACORDO entabulado entre as partes às fls. antecedentes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, tudo em conformidade com o art. 22, parágrafo único da

lei nº 9.099/95. Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.

Dê-se baixa e arquivem-se o autos, ex vi do art. 487, III, "b" do CPC, independentemente de nova determinação do juízo, permitida a reativação dos autos a pedido do interessado.

Publique-se, registre-se e intime-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0650631-44.2025.8.04.1000 · 1º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL · julgado em 13/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Despesas Condominiais

61% procedente5% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 144 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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