TJAMImprocedenteJulgamento: 15/03/2022

Monitória nº 06380058520228040001

Processo nº 0638005-85.2022.8.04.0001

11ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

Assuntos (classificação CNJ)

Cheque

Inteiro teor — prévia

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES PRESCRITOS. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE. ÔNUS PROBATÓRIO.. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação monitória fundada em cheques prescritos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é exigível a demonstração do negócio jurídico subjacente na ação monitória fundada em cheque prescrito; (ii) estabelecer se, diante de embargos idôneos, o ônus da prova recai sobre o autor para comprovar a origem da dívida.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A perda da eficácia cambiária do cheque permite a discussão da origem da dívida e a oposição de exceções pessoais em sede de embargos à monitória.

4. A ausência de elementos probatórios mínimos sobre o vínculo obrigacional subjacente impede a procedência do pedido monitório fundado exclusivamente em cheque prescrito.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Recurso desprovido

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, e 700 e seguintes.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 299, 503 e 531; STJ, AgInt no AREsp 2.653.948/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 30.09.2024; STJ, REsp 2.020.895/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 28.02.2023.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Monitória · Processo nº 0638005-85.2022.8.04.0001 · 11ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 15/03/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Cheque

79% procedente2% parcialmente procedente17% improcedente

Calculado de 269 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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