Cumprimento de sentença nº 06312911720198040001
Processo nº 0631291-17.2019.8.04.0001
6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: EMANUELLY SOUZA DE ALMEIDA (OAB 10527/AM), ADV: ROBERTO MARQUES DA COSTA (OAB 4135/AM) - Processo 0631291-17.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Condomínio - executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do bloqueio de fls. 328/331, nos termos do Código de Processo Civil: Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Cumpra-se.
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de sentença · Processo nº 0631291-17.2019.8.04.0001 · 6ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 18/06/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.