TJAMProcedenteJulgamento: 19/03/2024

Procedimento Comum Cível nº 06293220620158040001

Processo nº 0629322-06.2015.8.04.0001

8ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

Assuntos (classificação CNJ)

Esbulho / Turbação / Ameaça

Inteiro teor — prévia

ADV: RAIMUNDO SÉRVULO LOURIDO BARRETO (OAB 3135/AM), ADV: JOÃO PAULO MARQUES DOS SANTOS (OAB 9220/AM), ADV: VÍTOR KIKUDA (OAB 199259/SP) - Processo 0629322-06.2015.8.04.0001 (apensado ao processo 0601808-49.2013.8.04.0001) - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - resolução do mérito, condenando a parte opoente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, suspensa a exigibilidade em virtude da gratuidade deferida. P.R.I.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0629322-06.2015.8.04.0001 · 8ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 19/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Esbulho / Turbação / Ameaça

54% procedente2% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 343 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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