Apelação Cível nº 06162657120228040001
Processo nº 0616265-71.2022.8.04.0001
GABINETE DO DESEMBARGADOR AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto: CONFIRMO os valores dos depósitos judiciais a serem transferidos, que perfazem os montantes originários de R$ 3.002,90, R$ 2.211,41 e R$ 2.645,78. DETERMINO que a Caixa Econômica Federal proceda à transferência integral dos referidos montantes, acrescidos das devidas atualizações legais, especificamente para a conta judicial do tipo NORMAL de nº 01915719-5, Agência 3205, Operação 040, vinculada ao processo nº 0724876-21.2022.8.04.0001, em trâmite na Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual. À Secretaria das Câmaras Reunidas para a expedição de ofício em resposta à Gerência da Caixa Econômica Federal, instruído com cópia desta decisão. Cumprida a diligência, mantenha-se o sobrestamento do feito, conforme já determinado na decisão pretérita. À Secretaria para providências.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0616265-71.2022.8.04.0001 · GABINETE DO DESEMBARGADOR AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL · julgado em 01/12/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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