TJAMImprocedenteJulgamento: 28/08/2019

Apelação Cível nº 06152109520168040001

Processo nº 0615210-95.2016.8.04.0001

GABINETE DA DESEMBARGADORA IDA MARIA COSTA DE ANDRADE

Assuntos (classificação CNJ)

Prestação de Serviços · Prestação de Contas

Inteiro teor — prévia

ADV: OZEIAS DE OLIVEIRA SOBRINHO (OAB 12031/AM), ADV: EDUARDO ALVES MARINHO (OAB 7413/AM), ADV: FÁBIO LINDOSO E LIMA (OAB 7417/AM), ADV: EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA (OAB 5599/AM), ADV: EMERSON JOSÉ RODRIGUES DE LIMA (OAB 5599/AM), ADV: ANA CAROLINA MONTEIRO PENZ PEREIRA GASPAR (OAB 15907/AM) - Processo 0615210-95.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Decisão de fls. 511/513 da forma como fora determinada. Cumpra-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0615210-95.2016.8.04.0001 · GABINETE DA DESEMBARGADORA IDA MARIA COSTA DE ANDRADE · julgado em 28/08/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Prestação de Serviços

53% procedente4% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 5.161 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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