TJAMProcedenteJulgamento: 11/03/2025

Apelação Criminal nº 06086945420198040001

Processo nº 0608694-54.2019.8.04.0001

GABINETE DO DESEMBARGADOR ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO

Assuntos (classificação CNJ)

Furto Qualificado

Inteiro teor — prévia

DESPACHO DE REVISÃO

Trata-se de Apelação Criminal interposta por Maria Missilene de Oliveira em face da r. sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Manaus.

Após a devida instrução processual, o eminente Desembargador Relator lançou relatório nos autos, razão pela qual vieram-me estes conclusos para revisão, na forma dos arts. 30 a 32 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Estabelece o art. 31 do Regimento Interno desta Corte de Justiça:

Art. 31 - Compete ao revisor: I - sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo, que tenham sido omitidas; II - confirmar, completar ou retificar o relatório; III - pedir data para o julgamento.

Ao compulsar o feito, constato que os pressupostos legais foram regularmente atendidos, bem como não vislumbro vícios capazes de ensejar qualquer nulidade processual. Assim, não havendo necessidade de completar ou retificar o relatório, ou, ainda, de adotar qualquer medida ordinatória do processo, TENHO POR REVISADOS OS AUTOS.

DESIGNE-SE DATA PARA JULGAMENTO, nos termos do art. 31, III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, procedendo-se à intimação das partes acerca do julgamento virtual, na forma dos arts. 58, 59 e 60 do Regimento Interno deste egrégio Tribunal.

À Secretaria, para as providências cabíveis.

CUMPRA-SE.

Manaus, 17 de setembro de 2025.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Criminal · Processo nº 0608694-54.2019.8.04.0001 · GABINETE DO DESEMBARGADOR ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO · julgado em 11/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Furto Qualificado

64% procedente4% parcialmente procedente33% improcedente

Calculado de 215 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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