TJAMImprocedenteJulgamento: 21/03/2018

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 06065236120188040001

Processo nº 0606523-61.2018.8.04.0001

9ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes contra a Flora

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

Trata-se de Ação Penal de Procedimento Ordinário, movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, na qual se imputa a prática do delito previsto no art. 69-A da Lei n.º 9.605/98 (LCA) aos denunciados:

NOGUEIRA E PAES LTDA ME

FREIDSON QUEIROZ PAES

RAIMUNDO DO CARMO NOGUEIRA

DENÚNCIA à Mov. 3, detalhada em capítulo próprio adiante.

RECEBIMENTO DA DENÚNCIA no dia 15/01/2018, à Mov. 8.

DECRETAÇÃO DE REVELIA das partes rés Freidson Queiroz Paes e Raimundo do Carmo Nogueira à Mov. 232, haja vista que os réus foram devidamente citados, mas mudaram de endereço sem prévia comunicação ao juízo, incidindo a hipótese do art. 367 do CPP.

TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO à Mov. 431.

DESPACHO à Mov. 437 intimando a defesa para apresentar alegações finais, na medida em que transcorreu in alibis o prazo para que o Ministério Público apresentasse as alegações finais.

ALEGAÇÕES FINAIS DEFENSIVAS à Mov. 456, pugnando pela absolvição de Raimundo do Carmo por ausência de prova da autoria e ilegitimidade passiva, com fulcro no art. 386, III e VI do CPP. Além disso, requer a absolvição de Freidson Queiroz e da empresa Nogueira e Paes LTDA ME por ausência de provas quanto à autoria delitiva e à inexistência de dolo específico, à luz do art. 386, VII, do CPP.

É o breve relatório. Passo a JULGAR.

1. DA DENÚNCIA

A denúncia narra que foi lavrado o Auto de Infração nº 9128837 em face da empresa Nogueira e Paz LTDA por apresentar informação enganosa no Sistema DOF “através de ações deliberadas de envio, cancelamento e recebimento de DOF’s”.

Por conseguinte, o Ministério Público denunciou os réus NOGUEIRA E PAES LTDA ME, FREIDSON QUEIROZ PAES e RAIMUNDO DO CARMO NOGUEIRA pelo delito previsto no art. 69-A da Lei n.º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), ao considerar que o DOF equipara-se a um relatório ambiental e, portanto, a conduta estaria devidamente tipificada no referido artigo.

2. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

A audiência pode ser visualizada na íntegra através do link: https://drive.google.com/file/d/1BKbjngsKPVG4hYL6c8ndvi-rpbQANG_P/view?usp=sharing

2.1.

Prévia pública (~20% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0606523-61.2018.8.04.0001 · 9ª Vara Criminal Da Comarca de Manaus · julgado em 21/03/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes contra a Flora

55% procedente0% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 38 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.