TJAMProcedenteJulgamento: 20/06/2024

Monitória nº 06040042420248046300

Processo nº 0604004-24.2024.8.04.6300

3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS

Assuntos (classificação CNJ)

Nota Promissória

Inteiro teor — prévia

Evolua-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença”.

Remeta-se à Contadoria para confecção do cálculo das custas processuais (Provimento n. 275/2016), no prazo de 30 (trinta) dias.

Em seguida, intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado (CPC, art. 523, §2º, I), para que pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523).

Caso o devedor seja assistido pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído, ressalvada a hipótese de ter sido citado por edital na fase de conhecimento, expeça-se carta com aviso de recebimento para o endereço declinado no processo (CPC, art. 513, §2º, II).

Caso o requerimento de cumprimento de sentença seja formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado em sentença, intime-se pessoalmente o devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada par ao endereço constante dos autos (CPC, art. 513, §4º).

Não realizado o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, §1º).

Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, §2º).

Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).

Advirta-se que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, ini­cia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Monitória · Processo nº 0604004-24.2024.8.04.6300 · 3ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS · julgado em 20/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nota Promissória

73% procedente3% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 166 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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