TJAMProcedenteJulgamento: 28/10/2024

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 06032548320248046700

Processo nº 0603254-83.2024.8.04.6700

VARA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de nascimento após prazo legal

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

Vistos, etc. A requerente ZORAIDE MORAES SILVANO, por intermédio da Defensoria Pública, ingressou perante este juízo, com pedido de Registro Tardio de Óbito em relação ao seu companheiro, OLAVO DOS SANTOS ANAQUIRI, falecido em 02/11/2014, em consequência de parada respiratória causada por anemia severa e insuficiência renal crônica, conforme atesta declaração de óbito anexa. A Requerente alega que não foi possível solicitar a certidão de óbito no prazo legal em razão de viver em comunidade rural afastada da sede do município. Para além de tais razões, a Requerente é pessoa com baixa instrução, não sabendo ao certo as providências burocráticas a serem tomadas na situação. Assim, tendo necessidade de regularizar a situação jurídica, requer a demandante o Registro de óbito. À petição, acostaram-se: cópias de documentos pessoais, Declaração de Óbito assinada por profissional habilitado e certidão de casamento. Juntou-se Parecer Ministerial, que foi favorável à procedência do pedido (mov. 22.1). É o breve relato. Decido. Trata-se de Ação proposta pela parte requerente, visando registrar tardiamente o óbito do seu companheiro, OLAVO DOS SANTOS ANAQUIRI, falecido em 02/11/2014, em consequência de parada respiratória causada por anemia severa e insuficiência renal crônica. Estabelece a Lei de Registros Públicos nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, em seu artigo 78 que “na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no art. 50." O artigo 50 trata da notificação de nascimento, que por extensão se dá como prazo 15 dias para registro cartorial, ampliando-se para 3 meses nas comunidades longínquas (Art. 50.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0603254-83.2024.8.04.6700 · VARA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ · julgado em 28/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Registro de nascimento após prazo legal

93% procedente0% parcialmente procedente7% improcedente

Calculado de 83 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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