Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 06021071120228046500
Processo nº 0602107-11.2022.8.04.6500
1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Pelo exposto, com fundamento no Art. 109 da Lei n. 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DETERMINO a restauração da certidão de nascimento de RONDINELE SOARES DE SOUZA junto ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Rio Preto da Eva/AM, nos termos e limites do requerimento e com base nos documentos carreados ao feito, para que produza os efeitos legais. DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, formulado na inicial, nos termos do art. 98 c/c 99, parágrafos 2º e 3º, ambos do CPC. Dispensável aguardar-se o trânsito em julgado, eis que não há, na espécie, interesse recursal. DETERMINO que a presente sentença sirva como mandado para fins de ciência e cumprimento, ao qual deverão ser anexadas cópias dos documentos necessários. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se em definitivo os autos, com a respectiva baixa na distribuição. P.R.I.C.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0602107-11.2022.8.04.6500 · 1ª Vara da Comarca de Presidente Figueiredo · julgado em 10/08/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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