Ação Civil Pública nº 06019256920248043100
Processo nº 0601925-69.2024.8.04.3100
VARA DA COMARCA DE BOCA DO ACRE
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR as promovidas MARIALVA MELLO PALMA BITTENCOURT e GIGLIANE SANTOS DA COSTA, solidariamente, na obrigação de fazer consistente na reparação integral da área degradada, de 120,41 hectares de floresta nativa do bioma amazônico, localizada no imóvel rural denominado Colônia Três Corações de Maria, nas coordenadas geográficas 9° 17' 51,0" S e 67° 38' 46.0" W, município de Boca do Acre/AM, o que deverão fazer mediante; a.1) Abstenção de realizar qualquer atividade, comercial ou não, que impeça a regeneração natural da floresta na área objeto do auto de infração, bem como comunicação imediata às autoridades ambientais competentes (IBAMA e IPAAM) de qualquer tentativa de supressão da vegetação nativa ou impedimento à regeneração natural da floresta praticada por terceiros, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos mil reais), limitada, por ora, a 90 (noventa) dias, sem prejuízo de outras medidas coercitivas; a.2) Elaboração e apresentação de comprovante de protocolo do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) ou ao órgão ambiental federal competente, conforme o caso, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos mil reais), limitada, por ora, a 90 (noventa) dias, sem prejuízo de outras medidas coercitivas; a.3) Início da execução do PRAD em até 60 (sessenta) dias após sua aprovação pelo órgão ambiental competente, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos mil reais), limitada, por ora, a 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de outras medidas coercitivas; b) CONDENAR as promovidas MARIALVA MELLO PALMA BITTENCOURT e GIGLIANE SANTOS DA COSTA, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais ambientais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertido, em partes iguais, aos órgãos de fiscalização com atuação ambiental nesta Comarca: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Natura
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Civil Pública · Processo nº 0601925-69.2024.8.04.3100 · VARA DA COMARCA DE BOCA DO ACRE · julgado em 03/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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