TJAMProcedenteJulgamento: 04/04/2023

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 06018164220238044700

Processo nº 0601816-42.2023.8.04.4700

3ª VARA DA COMARCA DE ITACOATIARA

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de nascimento após prazo legal

Inteiro teor — prévia

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na peça de ingresso para determinar ao cartório extrajudicial competente, para que restaure o registro civil de nascimento de EUDE PACHECO DE ALENCAR, com base nas informações fornecidas nos autos, observando-se as prescrições do art. 109, § 4º da lei nº 6.015/73. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, fazendo-o à luz do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0601816-42.2023.8.04.4700 · 3ª VARA DA COMARCA DE ITACOATIARA · julgado em 04/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Registro de nascimento após prazo legal

93% procedente0% parcialmente procedente7% improcedente

Calculado de 83 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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