TJAMProcedenteJulgamento: 15/08/2021

Ação Penal de Competência do Júri nº 06017672220218046300

Processo nº 0601767-22.2021.8.04.6300

1ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS

Assuntos (classificação CNJ)

Homicídio Simples

Inteiro teor — prévia

DECISÃO

Autos retornados do E. TJAM. Sentença de pronúncia ao item 197.1, mantida inalterada pelo juízo ad quem (item 221.15). Trânsito ao item 221.25. Assim, dando prosseguimento ao feito, intimem-se o Ministério Público e a Defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência, nos termos do art. 422 do CPP. Prazo em dobro para a Defensoria Pública. Expedientes necessários.

Parintins, data da assinatura eletrônica.

Juliana Arrais Mousinho Juíza Titular da 1ª Vara de Parintins

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal de Competência do Júri · Processo nº 0601767-22.2021.8.04.6300 · 1ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS · julgado em 15/08/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Homicídio Simples

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 99 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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