Ação Penal de Competência do Júri nº 06017672220218046300
Processo nº 0601767-22.2021.8.04.6300
1ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
DECISÃO
Autos retornados do E. TJAM. Sentença de pronúncia ao item 197.1, mantida inalterada pelo juízo ad quem (item 221.15). Trânsito ao item 221.25. Assim, dando prosseguimento ao feito, intimem-se o Ministério Público e a Defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência, nos termos do art. 422 do CPP. Prazo em dobro para a Defensoria Pública. Expedientes necessários.
Parintins, data da assinatura eletrônica.
Juliana Arrais Mousinho Juíza Titular da 1ª Vara de Parintins
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal de Competência do Júri · Processo nº 0601767-22.2021.8.04.6300 · 1ª VARA DA COMARCA DE PARINTINS · julgado em 15/08/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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