Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal nº 06015132220228047300
Processo nº 0601513-22.2022.8.04.7300
1ª VARA DA COMARCA DE TABATINGA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Por tais razões, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 3º do Código de Processo Penal e revogo as medidas protetivas outrora fixadas. Sem condenação em custas e honorários. Com o trânsito em julgado, não havendo impugnações, proceda-se à baixa e ao arquivamento definitivo dos autos. Certifique a Secretaria se ocorreu o encaminhamento do inquérito policial. Em caso negativo, dê-se ciência ao Ministério Público para que tome as medidas que entender cabíveis. À Secretaria para as providências. P.R.I.Cumpra-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal · Processo nº 0601513-22.2022.8.04.7300 · 1ª VARA DA COMARCA DE TABATINGA · julgado em 26/12/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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