Petição Cível nº 06013391320228047300
Processo nº 0601339-13.2022.8.04.7300
1ª VARA DA COMARCA DE TABATINGA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Dispositivo
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JESSICA AMASFUEN DA SILVA, em razão da insuficiência probatória quanto às alegações de nascimento em território brasileiro.
A ausência de prova testemunhal e documental adequada, conjugada com as circunstâncias verificadas em audiência, impede o acolhimento da pretensão, preservando-se a segurança jurídica dos registros públicos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, ficando a requerente isenta do pagamento de custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, considerando a atuação da Defensoria Pública.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Petição Cível · Processo nº 0601339-13.2022.8.04.7300 · 1ª VARA DA COMARCA DE TABATINGA · julgado em 23/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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