TJAMImprocedenteJulgamento: 23/11/2022

Petição Cível nº 06013391320228047300

Processo nº 0601339-13.2022.8.04.7300

1ª VARA DA COMARCA DE TABATINGA

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de nascimento após prazo legal

Inteiro teor — prévia

Dispositivo

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por JESSICA AMASFUEN DA SILVA, em razão da insuficiência probatória quanto às alegações de nascimento em território brasileiro.

A ausência de prova testemunhal e documental adequada, conjugada com as circunstâncias verificadas em audiência, impede o acolhimento da pretensão, preservando-se a segurança jurídica dos registros públicos.

Defiro os benefícios da justiça gratuita, ficando a requerente isenta do pagamento de custas processuais.

Sem condenação em honorários advocatícios, considerando a atuação da Defensoria Pública.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Petição Cível · Processo nº 0601339-13.2022.8.04.7300 · 1ª VARA DA COMARCA DE TABATINGA · julgado em 23/11/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Registro de nascimento após prazo legal

93% procedente0% parcialmente procedente7% improcedente

Calculado de 83 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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