TJAMProcedenteJulgamento: 06/06/2022

Procedimento Comum Cível nº 06012905520228045300

Processo nº 0601290-55.2022.8.04.5300

1ª Vara da Comarca de Lábrea

Assuntos (classificação CNJ)

Retificação de Data de Nascimento

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

Trata-se ação de retificação de registro civil ajuizada por CLEUDY MOREIRA DE ALMEIDA, sob a alegação de que sua data de nascimento está equivocada, uma vez que na segunda via de sua certidão de nascimento consta como nascido em 05/08/1981, quando o correto seria 05/08/1980. Os autos foram instruídos com a primeira e a segunda vias das Certidões de Nascimento do Requerente, Cédula de Identidade, CPF, Certificado de Dispensa de Incorporação e CNH. O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido. ( mov. 10.1) É o quanto basta relatar. Decido. Defiro a justiça gratuita. O pedido é procedente. A questão não suscita maiores indagações e é bem resolvida pela dicção do artigo 109 da Lei 6015. Com efeito, basta analisar os documentos juntados aos autos para verificar que houve equívoco por parte do registrador que não observou o documento de seus antecessores. No sentido em que se afirma, é a jurisprudência pátria: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO DE PRENOME.ERRO DE GRAFIA. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Verificado o erro de grafia no prenome, constante do registro de nascimento, justifica-se o acolhimento do pedido de retificação. 2. Apelação conhecida e provida. (TJPR - 11ª C.Cível - AC - 1441250-5 - Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá - Rel.: Dalla Vecchia - Unânime - - J. 02.03.2016) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, e em consequência determino a retificação do assento de registro civil do requerente, no que consiste a sua data de nascimento. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil para fazer constar o disposto nesta sentença e emitir a via de certidão de nascimento correspondente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0601290-55.2022.8.04.5300 · 1ª Vara da Comarca de Lábrea · julgado em 06/06/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Retificação de Data de Nascimento

94% procedente0% parcialmente procedente6% improcedente

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