TJAMProcedenteJulgamento: 13/11/2023

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 06012696720238042900

Processo nº 0601269-67.2023.8.04.2900

VARA DA COMARCA DE BERURI

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de nascimento após prazo legal

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

I – Relatório Trata-se de Registro de nascimento tardia com reconhecimento de Paternidade apresentada por P.E.R.M, representada por Patrícia da Silva Rodrigues, contra Francisco Mendes da Silva. Declaração de Nascimento Vivo, mov. 32.1, de nº 30-88004200-3, encaminhado pelo Hospital Geral e Maternidade de Manacapuru. Após diversas diligências, o Francisco Mendes da Silva compareceu em secretaria para reconhecer a paternidade da menor, a qual tem prenome Larissa. O Ministério Público, mov. 50.1, apresentou promoção no sentido de “consoante o parágrafo 3° do art. 2º da Lei nº 8.560/92, no caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação”. É o relatório. II – Fundamentação A questão posta à apreciação é objetivo eis que Francisco Mendes da Silva reconheceu espontaneamente a paternidade que fora atribuída. Ante a inexistência de pontos controvertidos, não há necessidade de produção de novas provas, impondo-se, para tanto, a procedência do pedido para determinar o registro de nascimento tardio da menor PAOLA EMANUELLY RODRIGUES MENDES. III – Dispositivo Isto posto, e por tudo mais que dos autos julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Expeça-se mandado de averbação para o registro de nascimento de PAOLA EMANUELLY RODRIGUES MENDES Data de Nascimento: 10 de novembro de 2019 Naturalidade: Manacapuru/AM Nome da Mãe: PATRÍCIA DA SILVA RODRIGUES Avó Materna: Maria Glorinha de Fátima Ferreira da Silva Avô Materno: Alfredo Nascimento Rodrigues Nome do Pai: FRANCISCO MENDES DA SILVA Avó Paterna: MARIA DE NAZARÉ SIQUEIRA MENDES Avô Paterno: FRANCISCO GOMES DA SILVA. Concedo assistência judiciária gratuita, nos termos da lei. Publique-se. Registre-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0601269-67.2023.8.04.2900 · VARA DA COMARCA DE BERURI · julgado em 13/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Registro de nascimento após prazo legal

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