Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 06012204720248046600
Processo nº 0601220-47.2024.8.04.6600
VARA DA COMARCA DE RIO PRETO DA EVA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
SENTENÇA
Vistos e examinados.
Pedido de Restauração de registro civil formulado por MARGARETE PEREIRA DA SILVA.
Os autos foram instruídos com os documentos necessários.
É, em síntese, o relatório. DECIDO.
Verifico, no caso concreto, que o petitório inicial foi instruído com documentos probatórios aptos a demonstrar a plausibilidade jurídica de se proceder à restauração do registro civil do requerente. Refiro-me, em especial, à cópia da primeira via da certidão de Nascimento da autora.
A restauração de assento encontra amparo legal no art. 109 da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), que assim disciplina:
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975).
Isto posto, DEFIRO, como deferido tenho, o pedido formulado na peça de ingresso para determinar ao oficial registrador do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Careiro da Várzea/Amazonas que proceda à restauração do registro de nascimento de MARGARETE PEREIRA DA SILVA, com os elementos fornecidos nos autos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, fazendo-o à luz do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Frisa-se que a presente sentença serve como expediente para fins de averbação no Cartório competente, por conseguinte, está dispensada a expedição de mandado de averbação e ofício.
Transcorrido o prazo recursal, proceda-se à baixa e ao definitivo arquivamento do caderno virtual, com as cautelas habituais.
Publique-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0601220-47.2024.8.04.6600 · VARA DA COMARCA DE RIO PRETO DA EVA · julgado em 23/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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