TJAMProcedenteJulgamento: 09/09/2024

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 06010233720248042900

Processo nº 0601023-37.2024.8.04.2900

VARA DA COMARCA DE BERURI

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de nascimento após prazo legal

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido ELINETE RODRIGUES LIMA, com resolução de mérito fundado no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para retificar o assento de registro civil destes, a fim de que passe a constar o nome correto dos pais da parte Autora, qual seja:

Onde se lê: SEBASTIÃO VILSON LIMA

Deverá constar: SEBASTIÃO WILSON LIMA

Onde se lê: MARIA RODRIGUES LIMA

Deverá constar: MARIA PANTOJA RODRIGUES

Considerando a inexistência de produção da coisa julgada material por se tratar de procedimento da jurisdição voluntária (STJ, Recurso Especial n. 1652597-SP; STJ, Recurso Especial n. 238.573 - SE), bem como que o julgamento do feito se mostrou incontroverso, concedo, de ofício, a tutela provisória satisfativa para cumprimento imediato da presente ordem, independentemente de trânsito em julgado, com fundamento nos artigos 4° e 536 do Código de Processo Civil.

Isento de custas judiciais e emolumentos cartorários.

Ciência ao Ministério Público.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após, arquive-se com baixa e procedam-se às anotações e comunicações necessárias, bem como o Provimento nº 275 – CGJ/AM.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0601023-37.2024.8.04.2900 · VARA DA COMARCA DE BERURI · julgado em 09/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Registro de nascimento após prazo legal

93% procedente0% parcialmente procedente7% improcedente

Calculado de 83 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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