Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 06010233720248042900
Processo nº 0601023-37.2024.8.04.2900
VARA DA COMARCA DE BERURI
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido ELINETE RODRIGUES LIMA, com resolução de mérito fundado no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para retificar o assento de registro civil destes, a fim de que passe a constar o nome correto dos pais da parte Autora, qual seja:
Onde se lê: SEBASTIÃO VILSON LIMA
Deverá constar: SEBASTIÃO WILSON LIMA
Onde se lê: MARIA RODRIGUES LIMA
Deverá constar: MARIA PANTOJA RODRIGUES
Considerando a inexistência de produção da coisa julgada material por se tratar de procedimento da jurisdição voluntária (STJ, Recurso Especial n. 1652597-SP; STJ, Recurso Especial n. 238.573 - SE), bem como que o julgamento do feito se mostrou incontroverso, concedo, de ofício, a tutela provisória satisfativa para cumprimento imediato da presente ordem, independentemente de trânsito em julgado, com fundamento nos artigos 4° e 536 do Código de Processo Civil.
Isento de custas judiciais e emolumentos cartorários.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, arquive-se com baixa e procedam-se às anotações e comunicações necessárias, bem como o Provimento nº 275 CGJ/AM.
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Inteiro teor disponível
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0601023-37.2024.8.04.2900 · VARA DA COMARCA DE BERURI · julgado em 09/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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