TJAMProcedenteJulgamento: 03/10/2022

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 06010203620228047400

Processo nº 0601020-36.2022.8.04.7400

VARA DA COMARCA DE TAPAUÁ

Assuntos (classificação CNJ)

Crime Tentado · Homicídio Qualificado

Inteiro teor — prévia

Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado, e com base no art. 418, do CPP, DESCLASSIFICO IGOR ALMEIDA RABELO dos delitos previstos no art. 121, § 2.º, inciso VI (feminicídio) c.c § 2.ª-A, inciso I (violência doméstica e familiar) c.c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, para o CONDENAR às penas do art. 129, §1º, II, e, §10, do CPB, na forma dos arts. 5º e 7º, I, ambos da lei 11.340/06, ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0601020-36.2022.8.04.7400 · VARA DA COMARCA DE TAPAUÁ · julgado em 03/10/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crime Tentado

47% procedente14% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 110 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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