TJAMImprocedenteJulgamento: 06/02/2025

Apelação Cível nº 06009307120218047300

Processo nº 0600930-71.2021.8.04.7300

GABINETE DESEMBARGADOR PAULO CESAR CAMINHA E LIMA

Assuntos (classificação CNJ)

Erro Médico

Inteiro teor — prévia

Pelo exposto, com fundamento no art. 26, IX, "b", do RITJAM, dou provimento ao recurso, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que o Juízo de primeiro grau proceda à análise e deliberação quanto aos pedidos de produção de provas formulados pelo autor, prosseguindo-se regularmente o feito.

Por fim, antes da publicação, determino: (i) a correção do nome do apelante no cadastro, conforme documento de mov. 1.3; (ii) a inclusão do advogado Vinicius Oliveira Viana como representante do Município, conforme procuração de mov. 61.2.

À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0600930-71.2021.8.04.7300 · GABINETE DESEMBARGADOR PAULO CESAR CAMINHA E LIMA · julgado em 06/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Erro Médico

40% procedente2% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 173 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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