Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 06007951520248044500
Processo nº 0600795-15.2024.8.04.4500
VARA DA COMARCA DE IPIXUNA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de Ação de Restauração de Registro Civil proposta por LUIZ ALTEMIR CRISOSTOMO DA SILVA, devidamente qualificado, com o escopo de que seja restaurado o seu registro de nascimento.
Aduz o autor, através do presente procedimento de jurisdição voluntária, que ao buscar o cartório extrajudicial, para fins de retirada da segunda via de sua certidão de nascimento, foi informado que não havia nenhum registro de nascimento em seu nome.
Parecer ministerial de mov. 9.1 opinando pela procedência do pedido.
É o sucinto relatório. Passo a decidir.
Inicialmente, defiro a gratuidade judiciária.
A jurisdição voluntária é uma espécie do gênero jurisdição, onde não há conflitos e, por isso, não há partes, mas tão somente interessados. A doutrina a tem posicionado como função estatal, de natureza administrativa, com funções preventiva e constitutiva. Em verdade, a jurisdição voluntária é um procedimento administrativo, exercido por órgãos jurisdicionais.
No caso em tela, o interessado ao buscar retirar a segunda via da sua certidão de nascimento, foi informado que não havia registro de nascimento expedido, impossibilitando o atendimento do pedido do interessado.
A Lei 6.015/ ao tratar do assunto dispôs:
Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.
Com efeito, para que se restaure um registro, é necessário que ele tenha existido e se faça constar em livro da serventia. Já o suprimento busca corrigir eventuais omissões existentes no assento.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0600795-15.2024.8.04.4500 · VARA DA COMARCA DE IPIXUNA · julgado em 14/08/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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