TJAMProcedenteJulgamento: 11/04/2024

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 06007020520248046100

Processo nº 0600702-05.2024.8.04.6100

VARA DA COMARCA DE NHAMUNDÁ

Assuntos (classificação CNJ)

Furto Qualificado

Inteiro teor — prévia

DECISÃO

Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (mov. 88.1) contra a sentença condenatória proferida por este Juízo (mov. 73.1), que condenou o réu Tayann Cavalcante Costa como incurso nas sanções do art. 155, caput (por duas vezes) e art. 155, § 4º, inciso I (uma vez), na forma do art. 71, todos do Código Penal, fixando a reprimenda definitiva em 03 (três) anos, 03 (três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 12 (doze) dias-multa. Em suas razões recursais, o órgão ministerial sustenta a ocorrência de omissões e contradições no julgado. Alega, em síntese: 1. Omissão e contradição no afastamento da regra do concurso material (art. 69 do CP) em detrimento do crime continuado (art. 71 do CP); 2. Omissão quanto à análise da certidão de antecedentes de mov. 68.1, especificamente no que toca ao processo nº 0000368-64.2017.8.04.6100, cujo trânsito em julgado anterior configuraria a agravante da reincidência; 3. Omissão na fixação do regime de cumprimento de pena, pugnando pela alteração para o regime inicial fechado por se tratar de réu reincidente portador de maus antecedentes. Intimada a se manifestar acerca do potencial efeito infringente dos aclaratórios, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas apresentou contrarrazões (mov. 97.1), aduzindo que o recurso ministerial visa a rediscussão do julgado por via inadequada e pugnando pela integral rejeição dos embargos. Vieram os autos conclusos. Decido. Conheço do recurso, porquanto tempestivo, nos exatos moldes do art. 619 do Código de Processo Penal. No mérito, verifico que assiste parcial razão ao embargante, impondo-se a integração e modificação do julgado. DA OMISSÃO QUANTO À REINCIDÊNCIA (PROCESSO Nº 0000368-64.2017.8.04.6100) Assiste razão ao Parquet. Compulsando detidamente a certidão de antecedentes criminais unificada constante no mov.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0600702-05.2024.8.04.6100 · VARA DA COMARCA DE NHAMUNDÁ · julgado em 11/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Furto Qualificado

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