TJAMProcedenteJulgamento: 03/07/2024

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 06006579520248042900

Processo nº 0600657-95.2024.8.04.2900

VARA DA COMARCA DE BERURI

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de nascimento após prazo legal

Inteiro teor — prévia

DECISÃO

Trata-se de Ação de Restauração de Registro Civil, julgada procedente por este Juízo (mov. 31.1), com a consequente expedição de mandado ao Cartório do Registro Civil da Comarca de Manacapuru/AM, a fim de que fosse procedida a restauração do registro de nascimento do Requerente. Na fase de cumprimento da determinação judicial, após a lavratura da certidão, restou constatado que o registro deixou de informar corretamente o município e o estado de nascimento, constando no assento apenas a expressão “não consta”. Assim, a Defensoria Pública, mov. 49.1, requereu a correção do equívoco, a qual, o Ministério Público, 53.1, corrobora na retificação. Conforme se verifica do prontuário civil acostado aos autos (mov. 24.2), o correto seria “Beruri/AM”, porquanto ser identificado o local de nascimento. Ante o exposto, defiro o pedido de mov. 49.1 no sentido de determinar a devida retificação/restauração do registro de nascimento do autor, fazendo constar corretamente como local de nascimento o município de Beruri/AM, conforme documentação constante no mov. 24.2, mantendo os demais dados essenciais. Após a expedição do mandado, arquive-se. Cumpra-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0600657-95.2024.8.04.2900 · VARA DA COMARCA DE BERURI · julgado em 03/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Registro de nascimento após prazo legal

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