TJAMProcedenteJulgamento: 13/04/2023

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 06004595720238047600

Processo nº 0600459-57.2023.8.04.7600

VARA DA COMARCA DE URUCURITUBA

Assuntos (classificação CNJ)

Violência Doméstica Contra a Mulher · Contra a Mulher

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

VISTOS. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através de seu representante neste Juízo, ofertou denúncia contra DIEGO ROCHA TEIXEIRA GONÇALVES, já qualificado nos autos, imputando-lhe o crime consubstanciado no artigo 24-A da Lei 11.340/06 e 129, § 9º, do Código Penal, em detrimento de sua ex-companheira KETIANY ARRUDA DE CASTRO, fato ocorrido em 20/06/2023. A denúncia fora oferecida em 20 de junho de 2023 (item 11 PROJUDI) e recebida em 26 de julho de 2023 (item 14 PROJUDI). Em audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 09 de abril de 2025, procedeu-se à oitiva da vítima, bem como ao interrogatório do réu. As testemunhas ARISTÓTELES PINTO DE CASTRO e ADENILSON TEIXEIRA GAMA foram dispensadas. Alegações finais orais apresentadas pelo Ministério Público, assistente de acusação e defesa em audiência.

PRELIMINARMENTE

Cuida-se de ação penal pública com a finalidade de apurar a responsabilidade penal, em tese, dos crimes de descumprimento de medidas protetivas e lesão corporal praticados no contexto de violência doméstica. A priori, destaco que o Ministério Público possui a necessária legitimidade para o desenvolvimento válido e regular do processo; este foi instruído sem vícios ou nulidades, não havendo falhas a sanar. Os princípios constitucionais foram observados e a pretensão estatal continua em pleno vigor. Assim, está o processo pronto para a análise de mérito.

DELITO DE DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS (CONDENAÇÃO)

Observe-se que a autoria e materialidade do crime se verificam dos elementos colhidos em sede inquisitorial, decisão concessiva de medida protetiva e devida intimação do réu (autos 0600177-53.2022), bem como do depoimento da vítima, que confirmou integralmente os fatos narrados pelo parquet. A vítima esclareceu que tinha uma medida protetiva em desfavor do réu e, quando chegou em sua residência, encontrou o réu deitado em sua cama. Que mandou o réu sair, contudo, este se negou. Disse, ainda, que discutiu com o réu e esse a agrediu com um pisão. Que o réu se achava no direito de permanecer na casa.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0600459-57.2023.8.04.7600 · VARA DA COMARCA DE URUCURITUBA · julgado em 13/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Violência Doméstica Contra a Mulher

69% procedente1% parcialmente procedente30% improcedente

Calculado de 235 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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