TJAMProcedenteJulgamento: 24/05/2022

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 06003406220228046200

Processo nº 0600340-62.2022.8.04.6200

VARA DA COMARCA DE NOVO ARIPUANÃ

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de nascimento após prazo legal

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

Visto, etc. MARA CORREA FERREIRA, já amplamente qualificada nos autos, ingressou em juízo pleiteando a restauração de seu registro de nascimento, uma vez necessitar de uma segunda via da certidão de nascimento, e ser impossível, diante do incêndio ocorrido no cartório extrajudicial da Comarca de Novo Aripuanã. Acompanham a inicial os documentos de itens. 1.9/1.13, inclusive a Certidão emitida pelo Cartório de Notas e Registros Públicos da Comarca de Novo Aripuanã confirmando assentando civil no aludido cartório de ofício em Livro errado, isto é, Livro B-01/5 (mov. 1.7). Em manifestação, o Ministério Público ofereceu Parecer, opinando pela procedência do pedido (mov. 9.1). É o sucinto relatório. Decido. Cuida-se de ação de restauração de registro de nascimento pelo qual a autora pretende obter uma segunda via da certidão de nascimento, já que impossibilitado diante da destruição dos assentamentos, conforme atestado pelo Cartório extrajudicial. Ademais, em restauração equivocada, o Cartório de Registro Civil emitiu, à época, segunda via da certidão de nascimento do requerente contendo erros nos dados e no próprio arquivamento em livro B, quando, na verdade, o correto é no Livro A. A esse respeito, dispõe o art. 109, da Lei 6.015/73: Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0600340-62.2022.8.04.6200 · VARA DA COMARCA DE NOVO ARIPUANÃ · julgado em 24/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Registro de nascimento após prazo legal

93% procedente0% parcialmente procedente7% improcedente

Calculado de 83 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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