TJAMProcedenteJulgamento: 11/03/2024

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 06003153120248047800

Processo nº 0600315-31.2024.8.04.7800

VARA DA COMARCA DE URUCARÁ

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de nascimento após prazo legal

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para que seja realizado o SUPRIMENTO DO ASSENTO DE NASCIMENTO da parte autora, em conformidade com a Certidão de Nascimento juntada no mov. 1.2, para que esta possa prosseguir na sua vida normal e exercer seus direitos fundamentais de cidadania brasileira.

Expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Parintins-AM, acompanhado de cópia da presente sentença.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0600315-31.2024.8.04.7800 · VARA DA COMARCA DE URUCARÁ · julgado em 11/03/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Registro de nascimento após prazo legal

93% procedente0% parcialmente procedente7% improcedente

Calculado de 83 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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