TJAMProcedenteJulgamento: 03/12/2025

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 06001486820258047900

Processo nº 0600148-68.2025.8.04.7900

VARA DA COMARCA DE AMATURÁ

Assuntos (classificação CNJ)

Registro de nascimento após prazo legal

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, e em total harmonia com o parecer do Ministério Público (mov. 9.1), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Em consequência, DETERMINO o SUPRIMENTO e a RESTAURAÇÃO do assento de nascimento de FELIPE LUCAS SULTA, nascido em 02/10/2007, registrado originalmente sob o n. 7.895, Livro 11-A, fls. 76, no Cartório de Registro Civil de Amaturá/AM.

DETERMINO que o Oficial de Registro proceda à lavratura de novo e hígido assento, suprindo a ausência da assinatura do declarante e corrigindo qualquer rasura no nome do registrado, devendo constar fielmente os dados constantes na Certidão Original (mov. 1.6), quais sejam:

Nome: FELIPE LUCAS SULTA

Data de Nascimento: 02/10/2007

Filiação: ERLY FALCÃO SULTA e CRISTILANE PERES LUCAS

Demais dados conforme documento de mov. 1.6.

Expeça-se o competente MANDADO DE AVERBAÇÃO/RESTAURAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Amaturá/AM. Fica desde já consignado que a presente sentença supre a assinatura do declarante faltante no assento originário.

A expedição da certidão e os atos de averbação deverão ser inteiramente isentos de custas e emolumentos, face à gratuidade de justiça ora deferida (art. 98, § 1º, IX, do CPC).

Sem custas processuais e honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária e ante a gratuidade deferida.

Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.

Publique-se. Registre-se.

Prévia pública (~90% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0600148-68.2025.8.04.7900 · VARA DA COMARCA DE AMATURÁ · julgado em 03/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Registro de nascimento após prazo legal

93% procedente0% parcialmente procedente7% improcedente

Calculado de 83 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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