TJAMProcedenteJulgamento: 18/04/2021

Procedimento Comum Cível nº 06001251220218047400

Processo nº 0600125-12.2021.8.04.7400

VARA DA COMARCA DE TAPAUÁ

Assuntos (classificação CNJ)

Descontos dos benefícios · Pensão por Morte (Art. 74/9)

Inteiro teor — prévia

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCA MORAES DE LIMA para:

Declarar a inexistência de débito referente aos descontos realizados no benefício previdenciário da autora;

Determinar a imediata cessação dos descontos em consignação;

Condenar o réu à restituição dos valores descontados indevidamente, com correção monetária desde cada desconto e juros de mora a partir da citação;

Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0600125-12.2021.8.04.7400 · VARA DA COMARCA DE TAPAUÁ · julgado em 18/04/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Descontos dos benefícios

42% procedente4% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 117 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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