Recurso Inominado Cível nº 50005714520234025121
Processo nº 5000571-45.2023.4.02.5121
6ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000571-45.2023.4.02.5121/RJ
ADVOGADO(A) : BRUNO SANTOS RIBEIRO (OAB RJ228612)
ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)
ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para: Declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 000000512897612, firmado em nome do autor, por ausência de manifestação válida de vontade e vício de consentimento decorrente de fraude perpetrada por terceiros; Ratificar integralmente a tutela de urgência anteriormente concedida, que determinou a imediata cessação dos descontos incidentes no benefício previdenciário titularizado pelo autor, vinculados ao contrato declarado nulo, medida que permanece válida e eficaz até o cumprimento definitivo da obrigação de fazer; Reconhecer a responsabilidade principal do INSS pela autorização indevida do desbloqueio do benefício com base em documento inválido, e a responsabilidade subsidiária do Banco Itaú, pela fragilidade do sistema de contratação digital; Condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS à restituição dos valores descontados indevidamente, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais; Condenar o INSS ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizado monetariamente a partir da presente data e acrescido de juros legais desde a citação; Reconhecer a responsabilidade subsidiária do Banco Itaú Unibanco S.A., pela fragilidade do sistema de contratação digital que contribuiu para a consumação da fraude.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5000571-45.2023.4.02.5121 · 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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