TRF2ProcedenteJulgamento: 13/03/2026

Recurso Inominado Cível nº 50005714520234025121

Processo nº 5000571-45.2023.4.02.5121

6ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) · Descontos dos benefícios

Inteiro teor — prévia

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000571-45.2023.4.02.5121/RJ

ADVOGADO(A) : BRUNO SANTOS RIBEIRO (OAB RJ228612)

ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588)

ADVOGADO(A) : JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)

SENTENÇA

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para: Declarar a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 000000512897612, firmado em nome do autor, por ausência de manifestação válida de vontade e vício de consentimento decorrente de fraude perpetrada por terceiros; Ratificar integralmente a tutela de urgência anteriormente concedida, que determinou a imediata cessação dos descontos incidentes no benefício previdenciário titularizado pelo autor, vinculados ao contrato declarado nulo, medida que permanece válida e eficaz até o cumprimento definitivo da obrigação de fazer; Reconhecer a responsabilidade principal do INSS pela autorização indevida do desbloqueio do benefício com base em documento inválido, e a responsabilidade subsidiária do Banco Itaú, pela fragilidade do sistema de contratação digital; Condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS à restituição dos valores descontados indevidamente, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais; Condenar o INSS ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizado monetariamente a partir da presente data e acrescido de juros legais desde a citação; Reconhecer a responsabilidade subsidiária do Banco Itaú Unibanco S.A., pela fragilidade do sistema de contratação digital que contribuiu para a consumação da fraude.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 5000571-45.2023.4.02.5121 · 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ · julgado em 13/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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