Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 06000135020268042200
Processo nº 0600013-50.2026.8.04.2200
VARA DA COMARCA DE ANAMÃ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Face ao exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e determino que seja expedido mandado ao Cartório Extrajudicial da Comarca de Anamã/AM, que deverá providenciar a retificação no assento de nascimento do requerente L.W.S.C., termo nº 12.824, folha 165, Livro 30-A, para que passe a constar como data de nascimento 19 de agosto de 2010, onde constava erroneamente 03 de setembro de 2010.
Determino ainda que seja expedida nova certidão de nascimento atualizada, sem qualquer ônus ao requerente, nos termos do artigo 110, § 5º, da Lei nº 6.015/1973, por se tratar de erro imputável ao serviço registral.
Com o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Para tanto, esta sentença servirá como mandado, desde que assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0600013-50.2026.8.04.2200 · VARA DA COMARCA DE ANAMÃ · julgado em 22/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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