Procedimento Comum Cível nº 05951060420248040001
Processo nº 0595106-04.2024.8.04.0001
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: SANDRIELY DA SILVA BEZERRA (OAB 17095/AM) - Processo 0595106-04.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - Decisão. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, por reconhecer a prescrição do fundo de direito, nos moldes da fundamentação. Por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento processual, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, II, do CPC. Honorários advocatícios pelo Requerente, os quais arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal, por conta da gratuidade judicial deferida (fl. 79). Custas pelo Requerente, das quais fica isento na forma da lei. P.R.I.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0595106-04.2024.8.04.0001 · 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 26/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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