TJAMImprocedenteJulgamento: 26/11/2024

Procedimento Comum Cível nº 05951060420248040001

Processo nº 0595106-04.2024.8.04.0001

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Promoção / Ascensão

Inteiro teor — prévia

ADV: SANDRIELY DA SILVA BEZERRA (OAB 17095/AM) - Processo 0595106-04.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - Decisão. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, por reconhecer a prescrição do fundo de direito, nos moldes da fundamentação. Por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento processual, com resolução do mérito, ex vi do art. 487, II, do CPC. Honorários advocatícios pelo Requerente, os quais arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo legal, por conta da gratuidade judicial deferida (fl. 79). Custas pelo Requerente, das quais fica isento na forma da lei. P.R.I.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0595106-04.2024.8.04.0001 · 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 26/11/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Promoção / Ascensão

70% procedente2% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 128 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.