TJAMImprocedenteJulgamento: 29/10/2024

Procedimento Comum Cível nº 05806877620248040001

Processo nº 0580687-76.2024.8.04.0001

3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Erro Médico

Inteiro teor — prévia

Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

INDEFIRO O PEDIDO de informações complementares de Id. 84.1.

CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Contudo, por ser a requerente beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade de tais verbas fica sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.

Sentença não sujeita ao reexame necessário.

Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

P.R.I.C.

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Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0580687-76.2024.8.04.0001 · 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 29/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Erro Médico

40% procedente2% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 173 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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