Procedimento Comum Cível nº 05806877620248040001
Processo nº 0580687-76.2024.8.04.0001
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
INDEFIRO O PEDIDO de informações complementares de Id. 84.1.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Contudo, por ser a requerente beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade de tais verbas fica sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0580687-76.2024.8.04.0001 · 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 29/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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