TJAMImprocedenteJulgamento: 10/10/2024

Procedimento Comum Cível nº 05731087720248040001

Processo nº 0573108-77.2024.8.04.0001

4ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO

Assuntos (classificação CNJ)

Erro Médico

Inteiro teor — prévia

ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV: SARAH ROBERTS PONTES DA SILVA (OAB 16537/AM), ADV: ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: SARAH ROBERTS PONTES DA SILVA (OAB 16537/AM) - Processo 0573108-77.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - DISPOSITIVO Ante o exposto, por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Hellen Patricia Soares de Siqueira e Thiago Henrique Silva da Silva contra Hapvida Assistência Médica Ltda. e Hospital Materno Infantil Rio Amazonas , com fulcro no art. 487, I, do CPC, e consoante fundamentação supra. Diante da sucumbência da parte autora, CONDENO-A ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 do CPC, restando a exigibilidade suspensa em decorrência dos benefícios da gratuidade judiciária concedidos, nos termos do art. 98 do mesmo codex processual. Interposta apelação, intime-se a parte apelada para responder no prazo legal. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal. Após o cumprimento da obrigação e demais cautelas legais, arquivem-se os autos. À Secretaria para providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0573108-77.2024.8.04.0001 · 4ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 10/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Erro Médico

40% procedente2% parcialmente procedente57% improcedente

Calculado de 173 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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