Procedimento Comum Cível nº 05675797720248040001
Processo nº 0567579-77.2024.8.04.0001
19ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para:
CONFIRMAR a tutela de urgência concedida no mov. 5.1 e, por conseguinte, DETERMINAR que as rés, UNIMED MANAUS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA e UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, de forma solidária, mantenham o plano de saúde do autor, Edilbert Salomão Brito Filho, com abrangência nacional e na condição de sócio remido, com isenção total de pagamento de mensalidades, nos termos do direito adquirido, sob pena de manutenção da multa diária já fixada na decisão liminar em caso de descumprimento.
CONDENAR as rés, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0567579-77.2024.8.04.0001 · 19ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO · julgado em 28/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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