Procedimento Especial da Lei Antitóxicos nº 05519376420248040001
Processo nº 0551937-64.2024.8.04.0001
3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, decido por não conhecer do Recurso de Apelação interposto à mov. 585.1, por manifesta inadmissibilidade, ante a violação ao princípio da unirrecorribilidade recursal e a ocorrência da preclusão consumativa.
Determino o regular processamento dos Embargos de Declaração opostos à mov. 584.1 e, após o trânsito em julgado desta decisão de embargos, intimem-se as partes, por seus procuradores, para ciência, momento a partir do qual se iniciará novo prazo para a interposição de eventual Recurso de Apelação contra a sentença, agora integrada.
Observo ainda que a defesa do sentenciado José Douglas Maciel Duarte, à mov. 579.1, também opôs Embargos de Declaração. Desta forma, insta abrir vista para contrarrazões do Ministério Público, no prazo legal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Manaus, 02 de fevereiro de 2026
Assinatura Digital
Roseane do Vale Cavalcante Jacinto
Juíza de Direito
Portaria nº 4.335, de 17 de outubro de 2025
Prévia pública (~99% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Especial da Lei Antitóxicos · Processo nº 0551937-64.2024.8.04.0001 · 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas · julgado em 02/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.