Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 05447129020248040001
Processo nº 0544712-90.2024.8.04.0001
2ª Vara Criminal Da comarca de Manaus
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Isso posto, julgo procedente o pedido autoral para condenar o réu MARKELISON JOSÉ GONÇALVES GATO, pela subsunção de suas condutas naquelas dos preceitos primários dos arts. 14 e 16, da Lei Federal nº 10.826/03, e do art.; 307, do Código Penal, fixando-as em, respectivamente, 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão; 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão; e 03 (três) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção, em regime fechado, bem como à multa no valor de 3,4 (três vírgula quatro) salários mínimos históricos, vigente na data dos fatos, devidamente corrigidos (CP, art. 49, §1º). negada substituição do art. 44 do CP. Condeno o Réu a pagar custas processuais (CPP, art. 804).
Intimem-se Ministério Público, o Réu e DPE (CPP, art. 392).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0544712-90.2024.8.04.0001 · 2ª Vara Criminal Da comarca de Manaus · julgado em 16/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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