TJAMParcialmente procedenteJulgamento: 13/10/2024

Apelação Cível nº 05121757520238040001

Processo nº 0512175-75.2023.8.04.0001

GABINETE DO DESEMBARGADOR AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL

Assuntos (classificação CNJ)

Nomeação

Inteiro teor — prévia

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.

I – CASO EM EXAME

1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de nomeação de candidata aprovada em cadastro de reserva para o cargo de enfermeira da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, sob o fundamento de contratação precária de terceiros durante a vigência do concurso.

II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Discute-se se a contratação temporária e precária de profissionais de saúde configura preterição capaz de convolar a mera expectativa de direito da candidata aprovada fora do número de vagas em direito subjetivo à nomeação.

III – RAZÕES DE DECIDIR

3. É vedado ao Tribunal conhecer de fundamentos e provas não submetidos à apreciação do juízo de origem, por configurarem inovação recursal. 4. A aprovação fora do número de vagas previstas no edital confere apenas expectativa de direito à nomeação, salvo se demonstrada preterição arbitrária ou imotivada pela Administração, o que não restou comprovado. 5. A soma entre as contratações precárias e as vagas previstas no certame não alcança a classificação da apelante, não restando evidenciada preterição apta a ensejar o direito à nomeação.

IV – DISPOSITIVO E TESE

6.

Prévia pública (~81% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0512175-75.2023.8.04.0001 · GABINETE DO DESEMBARGADOR AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL · julgado em 13/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nomeação

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 66 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Nomeação

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.