Apelação Cível nº 05121757520238040001
Processo nº 0512175-75.2023.8.04.0001
GABINETE DO DESEMBARGADOR AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de nomeação de candidata aprovada em cadastro de reserva para o cargo de enfermeira da Secretaria Municipal de Saúde SEMSA, sob o fundamento de contratação precária de terceiros durante a vigência do concurso.
II QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se se a contratação temporária e precária de profissionais de saúde configura preterição capaz de convolar a mera expectativa de direito da candidata aprovada fora do número de vagas em direito subjetivo à nomeação.
III RAZÕES DE DECIDIR
3. É vedado ao Tribunal conhecer de fundamentos e provas não submetidos à apreciação do juízo de origem, por configurarem inovação recursal. 4. A aprovação fora do número de vagas previstas no edital confere apenas expectativa de direito à nomeação, salvo se demonstrada preterição arbitrária ou imotivada pela Administração, o que não restou comprovado. 5. A soma entre as contratações precárias e as vagas previstas no certame não alcança a classificação da apelante, não restando evidenciada preterição apta a ensejar o direito à nomeação.
IV DISPOSITIVO E TESE
6.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Apelação Cível · Processo nº 0512175-75.2023.8.04.0001 · GABINETE DO DESEMBARGADOR AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL · julgado em 13/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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