TJAMImprocedenteJulgamento: 25/05/2023

Procedimento Comum Cível nº 05059287820238040001

Processo nº 0505928-78.2023.8.04.0001

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Assuntos (classificação CNJ)

Nomeação

Inteiro teor — prévia

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO à Apelação Cível, MANTENDO-SE INALTERADA a sentença proferida pelo Juízo de Primeiro Grau, nos termos da fundamentação.

Majoro os honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, §11 do CPC, para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.

Intimem-se as partes.

Transitado em julgado, arquivem-se os autos digitais, com as cautelas de praxe.

À Secretaria, para as providências cabíveis.

Manaus, 11 de Setembro de 2025.

Des. Cezar Luiz Bandiera

Relator

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0505928-78.2023.8.04.0001 · 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 25/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Nomeação

62% procedente5% parcialmente procedente32% improcedente

Calculado de 66 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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