Procedimento Comum Cível nº 05059287820238040001
Processo nº 0505928-78.2023.8.04.0001
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO à Apelação Cível, MANTENDO-SE INALTERADA a sentença proferida pelo Juízo de Primeiro Grau, nos termos da fundamentação.
Majoro os honorários de sucumbência, nos termos do art. 85, §11 do CPC, para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos digitais, com as cautelas de praxe.
À Secretaria, para as providências cabíveis.
Manaus, 11 de Setembro de 2025.
Des. Cezar Luiz Bandiera
Relator
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0505928-78.2023.8.04.0001 · 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA · julgado em 25/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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