TJAMProcedenteJulgamento: 11/04/2024

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 04812619120248040001

Processo nº 0481261-91.2024.8.04.0001

2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal

Assuntos (classificação CNJ)

Promoção / Ascensão

Inteiro teor — prévia

Assim, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos e JULGO-OS PROCEDENTES, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II, ambos no CPC, corrigindo parte do dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação:

"Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito autoral, condenando o Estado do Amazonas a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.453,31 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos),referente à diferença remuneratória decorrente de sua promoção vertical, correspondente ao período de 17/01/2023 a 16/06/2023"

No mais, a sentença deve ser mantida por seus próprios termos e fundamentos.

P.R.I.C.

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Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0481261-91.2024.8.04.0001 · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 11/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Promoção / Ascensão

70% procedente2% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 128 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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