Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 04812619120248040001
Processo nº 0481261-91.2024.8.04.0001
2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Assim, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque presentes os requisitos e JULGO-OS PROCEDENTES, consoante permissivo constante dos arts. 494, II c/c 1.022, I e II, ambos no CPC, corrigindo parte do dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação:
"Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pleito autoral, condenando o Estado do Amazonas a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.453,31 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos),referente à diferença remuneratória decorrente de sua promoção vertical, correspondente ao período de 17/01/2023 a 16/06/2023"
No mais, a sentença deve ser mantida por seus próprios termos e fundamentos.
P.R.I.C.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0481261-91.2024.8.04.0001 · 2º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal · julgado em 11/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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